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O Brasil é o
maior exportador de açúcar, carne bovina, frango, fumo, café, suco de laranja,
etanol; o 2º maior exportador em soja e derivados, e 3º em milho e carne suína.
A produção agropecuária brasileira é responsável por algo próximo de um terço
do PIB brasileiro. Portanto, inegável é a relevância desse setor para o
desenvolvimento do país.
O Brasil também é detentor da maior biodiversidade do planeta, possui mais de
20% de toda água doce do mundo, mais de um terço de todas as florestas
tropicais com mais de 50% do seu território coberto por vegetação nativa dos
biomas originais, embora sob pressão crescente e cotidiana.
Em artigo para a revista Opiniões (dezembro de 2009), afirmei que o produtor
rural deve ser reconhecido pela sociedade brasileira (pelo poder público e pela
legislação) no contexto da realidade socioambiental brasileira como produtor de
serviços ambientais.
Ele é responsável (queira ou não) pela conservação dos solos e da água, de uma
parcela necessária dos ecossistemas nativos e o produto de seu trabalho depende
dos elementos vitais da natureza (água, minério, recursos genéticos e outros)
necessários para manutenção do equilíbrio climático e ecológico.
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"Se
por um lado o Brasil tem na agropecuária um esteio importante para seu
sustento, não é menos verdade que o esteio para o sustento da agropecuária
reside no clima, na água, na biodiversidade e nos solos salvaguardados pelas
nossas florestas."
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Em proporções
e por natureza constitucional distintas, são tão responsáveis quanto os povos
indígenas, as comunidades tradicionais e extrativistas que detêm um percentual
significativo de terras bem conservadas no Brasil, mas que diferentemente dos
produtores rurais, até hoje contaram com migalhas de apoio público às suas
atividades socioeconômicas.
Em parte, o Código Florestal atende à necessidade de estabelecimento de
parâmetros gerais de conservação solo, nascentes e biodiversidade necessários
para garantir as bases para a produção agropecuária.
Porém, para os produtores rurais que ignoraram a lei ao longo dos últimos anos,
as opções hoje previstas na legislação, inseridas mais recentemente por meio da
MP 2166/67, não resolvem. Como sair desse impasse?
Se por um lado o Brasil tem na agropecuária um esteio importante para seu
sustento, não é menos verdade que o esteio para o sustento da agropecuária
reside no clima, na água, na biodiversidade e nos solos salvaguardados pelas
nossas florestas e demais ecossistemas nativos. Também encontram esteio nos
consumidores finais e na cadeia produtiva, cada vez mais exigentes no que se
refere à legalidade e sustentabilidade dos produtos e do processo produtivo
como um todo.
Está claro que o discurso político fácil e corporativo, pseudo-nacionalista,
não resolverá objetivamente o desafio posto. Vê-se que jogam para a platéia em
pleno ano de eleições. Tampouco resolve a supressão de responsabilidades dos
governos federal e estaduais no que compete à fiscalização e ao licenciamento
ambiental, o enfraquecimento de instrumentos como o Zoneamento
Ecológico-econômico, ou o passar de borracha nas ocupações ilegais,
principalmente posteriores à vigência da lei atual, como defendem algumas
lideranças do agronegócio no Congresso Nacional.
Nessa queda de braços, a derrota de um dos lados será a derrota de todos. Aqui,
não vale a máxima de que o bom acordo é aquele que não é bom para nenhuma das
partes.
O absurdo da atual situação é que, passados quase 14 anos da edição da polêmica
Medida Provisória 1511 de junho de 1996, em pleno Século XXI, não conseguimos
somar forças em torno do desenvolvimento de incentivos econômicos e mecanismos
de mercado (regulado) para estimular ações de conservação e recuperação
ambiental com mais produtividade agropecuária.
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"Como vamos cumprir nossa meta de redução de
emissões de gases de efeito estufa oriundas de desmatamento na Amazônia e no
Cerrado se ignoramos um dos principais instrumentos para seu alcance, que é a
lei florestal?"
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Não acordamos para a necessidade de tratar diferentemente
cada bioma (em leis específicas), com remédios e doses diferenciadas para a
situação dos passivos ambientais segundo a natureza e intensidade dos impactos
e a antiguidade na ocupação. Não acordamos para o fato de que há consensos
possíveis, se disposição real houver, por aqueles que em lugar de “se resolver
no problema” querem “resolver o problema”.
Por fim, mas não menos importante, embora possa haver um número considerável de
produtores rurais que descumpriu a lei por diferentes “razões”, há um número
expressivo daqueles que cumpriram a lei, arcando com os custos decorrentes
dessa prudente atitude e que agora está colocada em cheque com a iniciativa dos
seus pares.
Perguntamos: O que as lideranças ruralistas que defendem a anistia geral aos
que descumpriram a lei até ontem e a desestruturação do sistema de gestão
ambiental vão dizer aos seus pares que vêm cumprindo seus deveres? Pergunta 2:
Como vamos cumprir nossa meta de redução de emissões de gases de efeito estufa
oriundas de desmatamento na Amazônia e no Cerrado se ignoramos um dos
principais instrumentos para seu alcance, que é a lei florestal?
Se for para levarmos a sério os objetivos mensuráveis da Política Nacional de
Mudanças Climáticas aprovada pela Lei Federal nº 12.187/2009, o tema do Código
florestal tem que ser enfrentado pelos candidatos à presidência da República.
Qualquer definição antes das eleições será de alto risco para o agronegócio
brasileiro e para o futuro legitimamente soberano do País.
*André Lima - Advogado, mestre em Política de Gestão Ambiental e
Coordenador de Políticas Públicas do IPAM (www.ipam.org.br)
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